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Estatuto Social do SINPOL/CE
O documento que rege a organização do sindicato: direitos e deveres dos associados, estrutura administrativa, processo eleitoral e gestão financeira e patrimonial da entidade.
Estatuto Social do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará — SINPOL/CE. Aprovado em Assembleia Geral em 09/05/2008 e modificado em Assembleia Geral Extraordinária de 05/10/2013. Toque em cada capítulo para ler o texto completo.
I Denominação, constituição, sede e foro — natureza, jurisdição, duração e fins Art. 1º–6º +
Art. 1º. O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará – SINPOL/CE, inscrito no CNPJ nº 09.445.800/0001-90, com sede e foro em Fortaleza – CE, na Rua do Monsenhor Luiz Rocha, 18, Centro, CEP 60.055-130, é a organização sindical representativa da categoria profissional dos Policiais Civis de Carreira integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, dos cargos e função de Auxiliar de Perícia, Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Inspetor de Polícia Civil, Operador de Telecomunicações Policiais, Perito Criminal Adjunto, Perito Criminalista, Perito Legista, Professor da Academia de Polícia Civil e Técnico de Telecomunicações Policiais, com jurisdição na base territorial do Estado do Ceará e duração indeterminada.
Art. 2º. O sindicato pode ser identificado pela sigla SINPOL/CE, é uma sociedade de personalidade jurídica de direito privado, autônoma, sem fins lucrativos, podendo atuar como substituto processual dos seus filiados ativos, inativos e beneficiários de pensão vitalícia.
Art. 3º. Os associados não respondem subsidiariamente por obrigações assumidas pelo SINPOL/CE, representado ativa e passivamente por seu presidente, que pode constituir mandatário.
Art. 4º. O sindicato tem por objetivo, entre outros: promover reivindicações ligadas ao vínculo laboral da categoria; zelar pelos interesses e o bom nome da Polícia Civil de Carreira; assistir os associados perante os poderes públicos; promover conferências técnico-policiais; zelar pelos padrões éticos da categoria; e buscar a solução amigável de conflitos pessoais entre os membros.
Art. 5º. São prerrogativas do SINPOL/CE representar e defender os interesses gerais e individuais da categoria, eleger seus representantes, estabelecer mensalidades e contribuições, representar a categoria em eventos e colaborar como órgão técnico-consultivo.
Art. 6º. São deveres do sindicato manter relações com outras entidades, lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, zelar pelo cumprimento das leis que assegurem direitos à categoria, combater todas as formas de opressão e discriminação e prestar assistência jurídica aos sócios.
II Dos direitos e deveres do associado Art. 7º–9º +
Art. 7º. É ilimitado o número de sócios do SINPOL/CE, sendo associado todo integrante do Grupo Atividade de Polícia Judiciária, inclusive servidores aposentados e administrativos, restrito aos integrantes da categoria na base territorial do sindicato.
Direitos do associado
Art. 8º. Votar e ser votado (com no mínimo 6 meses de filiação e contribuição para ser votado); tomar parte nas assembleias gerais; propor medidas à diretoria ou assembleia; beneficiar-se dos convênios e planos assistenciais estando quite com as obrigações sociais; e direito a auxílio funeral após 12 meses ininterruptos de contribuição, limitado a 50 vezes o valor da última contribuição.
Deveres do associado
Art. 9º. Pagar mensalidade de 1% sobre o subsídio ou remuneração; cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia e da Diretoria; votar nas eleições; desempenhar bem o cargo para o qual foi investido; colaborar para os objetivos do SINPOL/CE; zelar pela dignidade da Polícia Civil e do sindicato; e fiscalizar a conservação do patrimônio.
III Das penalidades Art. 10º–12º +
Art. 10. Os associados estão sujeitos a repreensão, suspensão e eliminação do quadro social em caso de desrespeito ao estatuto, às decisões das assembleias, ou agressões físicas/morais a componentes do SINPOL/CE — sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório, podendo a Diretoria designar comissão de ética.
Art. 11. O associado eliminado pode reingressar, desde que se reabilite a juízo da Diretoria Executiva, liquidando débitos pendentes.
Art. 12. Em caso de readmissão, não há prejuízo na contagem do tempo anterior de filiação, exceto para efeitos eleitorais, cabendo recurso à Assembleia Geral.
IV Da estrutura e administração do sindicato Art. 13º–34º +
Art. 13. São órgãos do sindicato: Assembleia Geral; Diretoria Executiva; Conselho Fiscal; e Delegacias Sindicais. Os membros desses órgãos não recebem remuneração pelo exercício do mandato, exceto diárias e ajuda de custo para deslocamentos representando o SINPOL/CE.
Seção I — Da Assembleia Geral
Art. 14–19. A Assembleia Geral é soberana em suas resoluções e reúne todos os associados quites com suas obrigações. É convocada por edital com 48h a 15 dias de antecedência, reunindo-se ordinariamente na primeira quinzena de dezembro para deliberar sobre prestação de contas e planejamento orçamentário. Assembleias extraordinárias são convocadas pela maioria da Diretoria e Conselho Fiscal, ou por abaixo-assinado de 20% dos associados. O quórum de instalação é de 50%+1 em primeira convocação e qualquer número em segunda (após 30 min). Destituição de administradores exige 2/3 dos presentes. É vetado o voto por procuração.
Seção II — Da Diretoria Executiva
Art. 20. A Diretoria Executiva é composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Diretor de Finanças, Diretor Administrativo, Diretor de Formação Sindical, Diretor de Comunicação e Diretor de Esporte, Cultura e Lazer, com mandato de 3 anos — o presidente pode ser reconduzido até duas vezes.
Art. 21–29. Compete à Diretoria elaborar o regimento interno, cumprir o estatuto, admitir empregados, desenvolver atividades em prol dos associados e reunir-se mensalmente. Ao Presidente cabe representar o sindicato, convocar assembleias e assinar documentos oficiais; ao Vice-Presidente, substituí-lo; ao Secretário Geral, secretariar reuniões e manter os arquivos; ao Diretor de Finanças, gerir os valores e a contabilidade; ao Diretor Administrativo, zelar pelo patrimônio; ao Diretor de Formação Sindical, promover cursos e intercâmbio; ao Diretor de Comunicação, divulgar as pautas da categoria; e ao Diretor de Esporte, Cultura e Lazer, promover atividades esportivas e culturais.
Das Delegacias Sindicais
Art. 30–32. As Delegacias Sindicais representam o SINPOL/CE nas regiões do estado, com mandato trienal, cumprindo o estatuto, elaborando planos de interiorização, promovendo a integração dos policiais civis do interior e fiscalizando a aplicação dos direitos dos filiados em sua circunscrição. Reúnem-se mensalmente.
Seção III — Do Conselho Fiscal
Art. 33–34. O Conselho Fiscal é composto por 3 membros e igual número de suplentes, com mandato igual ao da Diretoria Executiva, eleito na mesma ocasião. Compete-lhe dar parecer sobre a previsão orçamentária e balanços, examinar as contas e propor medidas de melhoria financeira.
V Da gestão financeira e patrimonial Art. 35º–39º +
Art. 35. Constituem receitas do sindicato: as contribuições dos associados; renda de aplicações financeiras; renda patrimonial; doações, subvenções e legados; e renda de empreendimentos e serviços. O valor da mensalidade só pode ser alterado com prévio pronunciamento da Assembleia Geral.
Art. 36–37. O registro contábil deve permitir, a qualquer tempo, o levantamento das situações financeira e patrimonial. Títulos de renda e bens móveis só podem ser alienados mediante permissão expressa de Assembleia Geral especialmente convocada.
Art. 38–39. Atos de malversação ou dilapidação do patrimônio são equiparados ao crime de peculato. A dissolução do sindicato só ocorre por deliberação da Assembleia Geral, com presença mínima de 2/3 dos associados quites; o patrimônio remanescente, após pagas as dívidas, é destinado a entidade sem fins lucrativos de fins semelhantes.
VI Das regras gerais — do processo eleitoral Art. 40º–67º +
Art. 40–43. As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal ocorrem trienalmente, dentro do prazo entre 30 e 150 dias antes do término dos mandatos vigentes, garantindo-se condições de igualdade às chapas concorrentes. Vence a chapa com maioria simples dos votos válidos.
Art. 44–45. O processo é organizado por uma Comissão Eleitoral, instituída pela Diretoria Executiva, por meio de edital publicado em jornal de grande circulação, contendo data do pleito, horário de votação (08h às 17h), locais de votação, prazos de registro e impugnação de candidaturas.
Art. 46–52. Dos candidatos e registro de chapas. As chapas contêm candidatos efetivos e suplentes; só pode se candidatar quem está no gozo dos direitos sociais sindicais e não tenha condenação criminal com trânsito em julgado. O prazo de registro é de 15 dias a partir da publicação do edital, mediante requerimento com documentação completa de cada candidato.
Art. 53–55. Da Comissão Eleitoral. Garante condições iguais às chapas, organiza o processo eleitoral, prepara a relação de votantes, confecciona a cédula única e decide sobre impugnações e recursos. É dissolvida após a posse dos eleitos e prestação de contas.
Art. 56–57. Das impugnações. Qualquer candidato pode impugnar um registro em até 3 dias após a publicação das chapas; o candidato impugnado tem 2 dias para defesa.
Art. 58–60. Do voto secreto. Assegurado por cédula ou urna eletrônica, com isolamento do eleitor em cabine indevassável.
Art. 61–67. Da votação e do resultado. Os trabalhos eleitorais duram no mínimo 9 horas (08h às 17h), com apuração imediata ao final. São documentos válidos para votar a carteira social, a identidade funcional ou o extrato de pagamento com foto. Encerrada a apuração, lavra-se ata com todos os dados do pleito, sendo proclamada eleita a chapa com maioria simples dos votos.
VII Da perda do mandato Art. 68º–70º +
Art. 68. O membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal perde o mandato em caso de malversação comprovada do patrimônio, grave violação do estatuto, abandono do cargo, ou transferência que implique afastamento do exercício — sempre garantido o direito de defesa, com recurso à Assembleia Geral em até 5 dias.
Art. 69–70. A convocação de suplentes compete ao Presidente em exercício; renúncias são comunicadas oficialmente à Diretoria. Em caso de falecimento de membro da administração, seus substitutos são escolhidos pela Diretoria Executiva.
VIII Disposições estatutárias transitórias Art. 71º–72º +
Art. 71. É assegurado o direito de sindicalização a todo funcionário contratado pela Polícia Civil e demais integrantes do Grupo Atividade de Polícia Judiciária.
Art. 72. O estatuto entrou em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, regendo o processo eleitoral para o próximo mandato trienal; a Diretoria e o Conselho Fiscal eleitos têm início em 31 de agosto do ano da eleição, com mandato de 3 anos.
IX Disposições gerais Art. 73º–79º +
Art. 73. São tomadas por escrutínio secreto ou aclamação as deliberações sobre eleição de representantes, aprovação de contas da Diretoria e aplicação do patrimônio.
Art. 74–76. Casos omissos são resolvidos pela Diretoria Executiva. São nulos os atos que visem desvirtuar ou fraudar a aplicação deste estatuto. Alterações na estrutura administrativa têm vigência a partir da gestão seguinte à sua aprovação.
Art. 77. Este estatuto foi submetido à Assembleia Geral e aprovado em 09 de maio de 2008, podendo ser reformulado por Assembleia Geral especialmente convocada, por iniciativa da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, ou de 10% dos associados.
Art. 78. O exercício financeiro anual tem início em 1º de janeiro e encerramento em 31 de dezembro; os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.
Art. 79. O estatuto foi modificado dentro dos parâmetros do novo Código Civil brasileiro e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 05 de outubro de 2013, na sede à Rua Jaime Benévolo, 816, José Bonifácio, Fortaleza/CE, entrando em vigor a partir de sua aprovação e registro no órgão competente.